As áreas turísticas de Vale Figueiros e Morgavel obedecerão aos seguintes condicionamentos:
- a)A ocupação deverá ocorrer na retaguarda das dunas, sendo o acesso às praias, unicamente pedonal, efetuado através de passadeiras elevadas, em ripado de madeira;
- b)A ocupação em Vale Figueiros será constituída exclusivamente por instalações de caráter aligeirado do tipo bungalows;
- c)O licenciamento de todas as estruturas e acessos na ocupação em Vale Figueiros fica condicionado ao disposto nos artigos 80.º-A a 80.º-E, 88.º, e 92.º a 93.º, bem como disposições complementares aplicáveis dos regulamentos do POOC Sines-Burgau (aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/98, de 30 de dezembro) e POAP do Parque Natural (aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-B/2011, de 4 de fevereiro);
- d)A ocupação em Morgavel será constituída por um parque de campismo, com as necessárias instalações de apoio.