- 1 -A área turística da praia de Pessegueiro assenta no aproveitamento do "Forte da Ilha de Dentro" e no desenvolvimento do parque de campismo de Caniceira.
- 2 -...
- 3 -O licenciamento de todas as estruturas e acessos nas áreas mencionadas nos pontos anteriores fica condicionado ao disposto nos artigos 80.º-A a 80.º-E, 88.º, e 92.º a 93.º, bem como disposições complementares aplicáveis dos regulamentos do POOC Sines-Burgau (aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/98, de 30 de dezembro) e POAP do Parque Natural (aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-B/2011, de 4 de fevereiro).
Artigo 53.º
Vigente desde: 20/07/2017