- 1 -Classificam-se as seguintes praias no interior das áreas de intervenção dos POOC:
- a)Não urbana com uso intensivo (código de classificação II) - Norte (Guia), Norte (Canto Mosqueiro);
- b)Não urbana com uso intensivo (código de classificação II) - S Torpes, Praia Grande, Morgavel;
- c)Equipada com uso condicionado (código de classificação III) - Vale de Figueiras, Samouqueira, praia da Ilha, Ilha;
- d)Não equipada com uso condicionado (código de classificação IV) - Foz, Burrinho, Porto Covinho, praia de porto Covo, Aivados Norte;
- e)Uso restrito (código de classificação V) - Praia do Salto.
- 2 -Nas praias são interditas as seguintes atividades, sem prejuízo de outras normas de gestão a estabelecer pela(s) autoridade(s) competentes:
- a)Circulação de veículos motorizados fora das vias de acesso estabelecidas e além dos limites definidos dos parques e zonas de estacionamento, com exceção dos veículos ligados à prevenção, socorro e manutenção;
- b)Estacionamento de veículos fora dos limites dos parques de estacionamento e das zonas expressamente demarcadas para parqueamento ao longo das vias de acesso;
- c)Utilização dos parques e zonas de estacionamento para outras atividades, designadamente a instalação de tendas ou o exercício de uma atividade sem o prévio licenciamento;
- d)Atividades publicitárias sem licenciamento prévio e fora das áreas demarcadas ou dos painéis instalados;
- e)Acampar fora dos parques de campismo.
Artigo 80.º-E
Vigente desde: 20/07/2017