Nas outras áreas agrícolas ou agropastoris, e além dos condicionamentos estabelecidos nos artigos 80.º-A a 83.º, as construções obedecerão ainda às seguintes restrições:
- a)Só são admitidas construções de apoio à atividade agrícola, agropecuária, indústria de transformação de produtos agrícolas e residência própria do proprietário-agricultor de exploração agrícola;
- b)...
- c)...