Nas áreas de montado de sobro, sem prejuízo de condicionamentos mais estritos decorrentes do seu enquadramento na Reserva Ecológica Nacional, as construções obedecerão aos seguintes condicionamentos, além dos já estabelecidos nos artigos 80-A.º a 83.º:
- a)Só são admitidas construções de apoio à atividade agrícola e agropecuária, além das residências próprias dos proprietários-agricultores de exploração agrícola;
- b)...