Nas Áreas de Conservação da Natureza e Proteção da Paisagem simultaneamente integrados nas áreas de intervenção dos POAP, e sem prejuízo do disposto nos artigos 89.º a 92.º-D, são proibidas todas as atividades suscetíveis de danificar quaisquer valores do património natural (florístico, faunístico, paisagístico, geológico, palenteológico, etc.) e designadamente as seguintes:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)A introdução de animais e plantas exóticas e a colheita de animais (incluindo ovos e crias) e plantas espontâneas autóctones;
- i)...
- j)O sobrevoo da zona por aeronaves que circulem com teto de voo inferior a 200 m, exceto nos corredores de aproximação ao aeródromo de Sines, devidamente licenciados para o efeito;
- k)...
- l)...