- 1 -Os concorrentes serão classificados por ordem decrescente dos pontos obtidos.
- 2 -No caso de empate entre concorrentes, atender-se-á, prioritariamente:
- a)Em primeiro lugar, ao maior número de menores no agregado familiar;
- b)Em segundo lugar, ao valor do rendimento per capita mais baixo;
- c)Em terceiro lugar, ao maior tempo de residência no Concelho de Figueiró dos Vinhos;
- d)Em quarto lugar, beneficiar de apoios ao abrigo do Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Figueiró dos Vinhos ou do Regulamento Municipal de Apoio à Família - Figueiró Cuida+.
Artigo 19.º — Da classificação dos concorrentes
Vigente desde: 21/04/2023