À subunidade de Educação compete na generalidade:
- a)Participar e emitir pareceres relativos ao planeamento e rede educativa no âmbito da Carta Educativa e participar na sua monitorização;
- b)Assegurar e aplicar nos domínios da gestão da rede escolar e dos recursos educativos de competência municipal, as orientações municipais para o setor da educação;
- c)Acompanhar a utilização dos espaços educativos por parte da comunidade, no período pós letivo;
- d)Informar e acompanhar a aquisição de bens e serviços relacionados com os estabelecimentos de ensino e as atividades educativas;
- e)Assegurar a gestão dos refeitórios escolares e verificar a adequação do seu funcionamento;
- f)Gerir o pessoal não docente afeto ao parque escolar sob gestão do Município, de acordo com as normas legais em vigor, em articulação com o serviço de Recursos Humanos;
- g)Garantir a execução da transferência de competências da Administração Central para o Município, na área da Educação e o funcionamento dos estabelecimentos de ensino e educação;
- h)Na área da ação social escolar, organizar e proceder à gestão do funcionamento dos transportes escolares municipais, incluindo o transporte dos alunos com necessidades educativas especiais, em articulação com a subunidade orgânica Transportes e Logistíca;
- i)Na área dos projetos educativos promover e implementar ações em articulação com a comunidade educativa, com especial significado para aquelas que complementam as aprendizagens curriculares, apoiar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa na educação pré-escolar e no ensino básico, apreciar e acompanhar os projetos educativos em desenvolvimento no concelho, assegurar o apoio ao Conselho Municipal de Educação e assegurar a representação do Município no Conselho Geral do Agrupamento de Escolas, entre outras.