Compete ao Serviço de Apoio Jurídico e Contencioso:
- a)Apoiar o Município nas suas relações jurídicas com outras entidades;
- b)Zelar pela distribuição e tratamento da legislação com relevo para a atividade municipal;
- c)Apoiar o procedimento de elaboração/alteração de regulamentos municipais, bem como de outros normativos que sejam solicitados e cuja competência legislativa pertença ao Município;
- d)Emitir informações ou pareceres sobre procedimentos administrativos solicitados pelo Executivo ou por outros serviços municipais;
- e)Instruir e tramitar processos de contraordenação cuja competência caiba, por lei, ao município e promover a sua remessa ao tribunal territorial e materialmente competente;
- f)Instruir e tramitar processos disciplinares;
- g)Instruir e tramitar os processos de expropriação;
- h)Instruir e tramitar os processos de responsabilidade extracontratual;
- i)Prestar apoio técnico-jurídico aos serviços municipais;
- j)Acompanhar e coadjuvar o Contencioso Municipal;
- k)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais;
- l)Executar todas as demais tarefas relacionadas com o serviço.