- 1 -Compete ao Serviço de Ambiente:
- a)Coordenar as atividades de controlo de qualidade das águas de abastecimento público, designadamente as tarefas de análise e tratamento, de acordo com a legislação em vigor;
- b)Coordenar as atividades de promoção e de sensibilização ambiental;
- c)Coordenar a definição de estratégias locais no âmbito da transição climática, considerando a mobilidade sustentável, a descarbonização, a bioeconomia, a eficiência energética, as energias renováveis e a gestão eficiente dos recursos hídricos;
- d)Coordenar na elaboração dos programas municipais de execução de gestão integrada de fogos rurais e definir estratégias de planeamento, ordenamento e promoção do espaço rural do concelho;
- e)Planear, construir e gerir Sistemas de Informação Geográfica;
- f)Efetuar o acompanhamento de estudos de monitorização do estado do ambiente e da biodiversidade no concelho, propondo planos de ação;
- g)Dinamizar as ações de educação e sensibilização dirigidas à comunidade escolar, aos agentes socioeconómicos, aos trabalhadores e trabalhadoras do município e à população em geral, nos domínios do ambiente, das energias renováveis, da utilização racional da energia e da mobilidade;
- h)Emitir pareceres sobre questões ambientais acerca das quais exista necessidade de pronúncia da câmara municipal;
- i)Propor e promover ações de sensibilização e informação sobre diversos temas da área, bem como assegurar a realização de estudos e planos de promoção de um modo de vida mais sustentável;
- j)Coordenar e assegurar o funcionamento eficaz e eficiente da Unidade, tomando iniciativas de melhoria da qualidade e desempenho da mesma.
- k)Assegurar o controlo de qualidade das águas de abastecimento público, designadamente as tarefas de análise e tratamento, de acordo com a legislação em vigor;
- l)Tratar e fornecer indicadores de serviço à entidade reguladora, nomeadamente proceder à gestão da plataforma digital da mesma;
- m)Ser interlocutor com a entidade responsável pela gestão em alta dos sistemas de abastecimento de água e saneamento;
- n)Tratar dados estatísticos sobre qualidade e quantidade de água fornecida e água residual tratada, que permitam prestar informação às entidades oficiais que o solicitem, bem como tomar quaisquer medidas corretivas que se julguem convenientes;
- o)Assegurar e zelar pelo cumprimento do regulamento de abastecimento de água, elaborar e apresentar as propostas de atualização e de revisões necessárias;
- p)Assegurar o planeamento, implementação e gestão dos sistemas de saneamento básico;
- q)Acompanhar e gerir o sistema de recolha de resíduos sólidos;
- r)Acompanhar a gestão do sistema multimunicipal de tratamento e valorização dos resíduos sólidos urbanos.
Artigo 32.º — Ambiente
Vigente desde: 27/03/2025