- 1 -A este serviço, compete, em geral, promover as atividades municipais no âmbito do desporto, gerir os equipamentos desportivos municipais, dinamizar atividades para a juventude, promover o associativismo jovem e da atividade física, bem como organizar eventos desportivos e de lazer, especialmente no espaço natural.
- 2 -Compete, especificamente, a este serviço:
- a)Assegurar as competências municipais no âmbito do Conselho Municipal de Juventude;
- b)Propor e operacionalizar projetos com vista à dinamização dos jovens e apoio ao associativismo;
- c)Promover a participação juvenil, através do fomento do associativismo e do voluntariado;
- d)Apoiar e promover espaços de formação, informação e lazer;
- e)Realizar ações de sensibilização conducentes a comportamentos e estilos de vida saudáveis;
- f)Organizar programas de animação sociocultural e de tempos livres para jovens;
- g)Gerir os espaços desportivos municipais e infraestruturas destinadas ao desporto e ao lazer;
- h)Proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da situação desportiva no Concelho, nomeadamente a monitorização e atualização da carta desportiva;
- i)Acompanhar a utilização da rede de instalações e equipamentos para a prática de atividades físicas, desportivas e recreativas de interesse municipal;
- j)Planear, propor e implementar projetos de dinamização desportiva, para toda a população;
- k)Colaborar com as coletividades desportivas do concelho na implementação de projetos de dinamização desportiva;
- l)Organizar eventos, provas e competições, no âmbito do desporto e do lazer, especialmente, os de desporto-aventura na montanha e restante espaço natural.
Artigo 37.º — Desporto, Juventude, Aventura e Lazer
Vigente desde: 27/03/2025