- 1 -O Balcão Único Municipal tem por função genérica atender, informar e orientar os munícipes bem como receber e encaminhar todos os assuntos que os mesmos pretendam apresentar à Câmara Municipal.
- 2 -Compete, especificamente, a este serviço:
- a)Proceder ao atendimento presencial e digital assistido aos munícipes e demais interessados para todos os serviços e competências da câmara municipal;
- b)Encaminhar os pedidos, reclamações, exposições e demais requerimentos para tratamento e resposta nos serviços competentes;
- c)Prestar atendimento digital assistido nas vertentes e especialidades a acordar com a Administração Pública, segundo protocolo assinado com a Agência de Modernização Administrativa (AMA), sendo os serviços a prestar todos aqueles que estejam protocolados com esta entidade para qualquer local de atendimento;
- d)Facilitar as relações dos munícipes com a administração local, fornecendo todas as informações sobre o funcionamento dos órgãos e serviços municipais e as formas mais práticas de lhes aceder;
- e)Prestar os necessários esclarecimentos sobre as relações cidadão/administração, nos aspetos que aos requerentes digam respeito, designadamente no que se refere à proteção do cidadão no âmbito dos serviços públicos essenciais;
- f)Recolher dos munícipes opiniões e sugestões respeitantes ao funcionamento dos serviços, com vista ao seu aperfeiçoamento e obtenção de melhores níveis de qualidade e auxilia-os na formulação de reclamações.
Artigo 38.º — Balcão Único Municipal
Vigente desde: 27/03/2025