Constituem atribuições comuns a todas as unidades orgânicas flexíveis:
- a)Zelar pelo cumprimento da missão e dos objetivos estratégicos aprovados pela Câmara Municipal;
- b)Assegurar a atempada execução das deliberações dos órgãos municipais e dos despachos do Presidente ou dos Vereadores com competências delegadas;
- c)Garantir o cumprimento das normas e regulamentos em vigor e dos despachos do Presidente ou dos Vereadores com competências delegadas, bem como de ordens de serviço;
- d)Preparar, quando disso forem incumbidas, as minutas das propostas relativas a matérias que careçam de deliberação da Câmara Municipal;
- e)Colaborar na elaboração de regulamentos, sobre matérias que se enquadrem no âmbito das respetivas competências, bem como propor a celebração de protocolos com outras entidades, colaborando na definição dos termos do respetivo clausulado;
- f)Propor as medidas organizativas, instruções, normas, regulamentos e diretivas, que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço prestado pela respetiva unidade orgânica ou funcional, bem como propor a adoção de medidas de natureza técnica e administrativa para simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho;
- g)Organizar e manter atualizado e classificado o arquivo respeitante ao respetivo serviço;
- h)Assegurar, de forma célere, a circulação da informação entre as diversas unidades orgânicas flexíveis, de modo a otimizar os recursos e a garantir um eficaz funcionamento das mesmas;
- i)Zelar pela conservação do equipamento a cargo da respetiva unidade orgânica flexível e colaborar no seu registo e cadastro;
- j)Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o funcionamento da unidade orgânica ou funcional;
- k)Assegurar o melhor atendimento dos munícipes e o adequado tratamento das questões e problemas por eles apresentados.