- 1 -Compete ao serviço de fiscalização:
- a)Assegurar o cumprimento das leis, posturas, regulamentos e orientações superiores cujo âmbito respeite à área do Município;
- b)Fiscalizar as obras de construção civil e de urbanização por forma a garantir que as mesmas decorram de acordo com os projetos aprovados, com respeito pelos condicionamentos fixados no licenciamento e dentro dos prazos concedidos;
- c)Fiscalizar o cumprimento do Regulamento de publicidade e ocupações da via pública;
- d)Levantar autos de notícia ou contraordenação de acordo com o previsto na legislação aplicável;
- e)Fiscalizar o conjunto de regulamentos municipais sob a alçada específica da DPOU.
Artigo 39.º — Fiscalização
Vigente desde: 27/03/2025