- 1 -Os candidatos serão ordenados em lista, por ordem decrescente, depois de aplicados os critérios de seleção, sendo o primeiro da lista o candidato com pontuação mais elevada.
- 2 -Em caso de empate e para efeitos de seleção atender-se-á por ordem preferencial, aos seguintes critérios:
- a)Menor rendimento mensal per capita do agregado familiar;
- b)Estatuto de pessoa com deficiência;
- c)Atividades extracurriculares do candidato, tendo prioridade candidatos que sejam membros de associações socioculturais, de solidariedade e desportivas do Concelho;
- d)Agregado familiar com residência permanente no Concelho.
Artigo 14.º — Ordenação dos candidatos
Vigente desde: 09/01/2025