1 - Os procedimentos de candidatura à atribuição de bolsas de estudo iniciam-se mediante requerimento, também disponível na página eletrónica do Município), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Guarda.
2 - Sempre que não seja possível ao candidato entregar todos os documentos exigidos deverá subscrever declaração anexa à candidatura, esclarecendo os motivos que condicionam a entrega do(s) referido(s) documento(s), comprometendo -se a fazê-lo em tempo útil, sob pena de ser excluído do procedimento.
3 - O requerimento é submetido exclusivamente online, por intermédio da plataforma, acessível através do sítio na Internet do Município da Guarda
4 - O requerimento é acompanhado dos seguintes elementos:
a) Fotocópia, ou exibição, do Cartão de Cidadão;
b) Atestado da Junta de Freguesia, comprovativo da composição do agregado familiar e o tempo de residência no concelho da Guarda;
c) Certificado de matrícula do Estabelecimento de Ensino Superior, com menção ao aproveitamento escolar relativamente ao ano anterior. Para os alunos que ingressam pela primeira vez no ensino superior é suficiente o certificado de matrícula;
d) Declaração comprovativa dos rendimentos do agregado familiar (nota de liquidação da declaração de IRS - modelo 3) do ano anterior, ou certidão de isenção de apresentação da declaração, emitida pela repartição de finanças, referente a todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum;
e) Certidão do teor matricial dos bens imóveis de todos os elementos do agregado familiar, ou certidão negativa;
f) Documentos comprovativos dos encargos anuais com a habitação (renda e/ou empréstimo bancário para aquisição de casa própria);
g) Quando o rendimento do agregado familiar é proveniente de trabalho por conta própria, participações sociais, ou outros, o candidato deve juntar obrigatoriamente o IES - Informação Empresarial Simplificada, declaração sob compromisso de honra de cada titular dos rendimentos indicativos da proveniência e respetiva estimativa mensal, nota de liquidação do IRS do ano anterior, bem como anexar declaração da Segurança Social comprovativa da realização dos respetivos descontos;
h) Se for o caso, fotocópia dos últimos três recibos de vencimento dos elementos do agregado familiar do candidato/a, se exercerem atividade profissional há menos de um ano;
i) Se for o caso, apresentação do documento comprovativo do valor da Prestação Social para a Inclusão (PSI) e/ou pensão dos elementos do agregado familiar do/a candidato/a;
j) Se for o caso, apresentação de declaração de rendimento Social de Inserção, emitida pela Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, e o valor da prestação recebida;
k) Se for o caso, declaração emitida pela Segurança Social da área de residência, comprovando a situação de desemprego ou doença, da qual conste o montante do subsídio auferido, data de início e termo;
l) Documento comprovativo de requerimento de bolsa de estudo no estabelecimento de ensino que frequenta e do valor atribuído
m) Se for o caso, apresentação de documento comprovativo da regulação das responsabilidades parentais e pensão de alimentos;
n) Quando existam outros elementos do agregado familiar a frequentar o Ensino Superior, o candidato deverá apresentar declaração de matrícula dos mesmos;
o) Certidão comprovativa em como todos os elementos do agregado familiar têm a situação contributiva e tributária regularizada, não se considerando como irregulares as dívidas prestativas à segurança social ou as situações que não lhe sejam imputáveis;
p) Considera -se que se encontra regularizada a situação tributária quando esteja preenchido um dos requisitos:
i) Inexistência de dívidas de contribuições, quotizações, juros de mora e de outros valores do contribuinte;
ii) Situações de dívida cujo pagamento em prestações tenha sido autorizado e enquanto estiverem a ser cumpridas as condições dessa autorização, ainda que o pagamento prestacional tenha sido autorizado a terceiro ou a responsável subsidiário;
iii) Situações em que o contribuinte tenha reclamado, recorrido, deduzido oposição ou impugnado judicialmente a dívida, desde que tenha sido prestada garantia idónea;
q) Atestado Médico de Incapacidade Multiúso, passado pela junta médica do Centro de Saúde da área de residência comprovando o grau de incapacidade, superior a 60 %.
4 - O candidato e/ou os elementos do seu agregado familiar deverão completar a minuta de declaração de honra que se anexa ao Boletim de Candidatura, sempre que se encontre a receber pensão de alimentos (com o valor mensal), caso não seja estipulada pelo Tribunal ou no caso de incumprimento das Responsabilidades Parentais por parte do progenitor.
5 - As candidaturas devem, ainda, ser instruídas com os seguintes documentos:
a) Certificado de matrícula com especificação do curso e das unidades curriculares em que se inscreve e ano;
b) Certificado das disciplinas realizadas no ensino superior, com a classificação final.