- 1 -As faixas de proteção e salvaguarda encontram-se delimitadas na Planta de Ordenamento - Faixas de Proteção e Salvaguarda e correspondem às seguintes tipologias:
- a)Faixa de proteção costeira;
- b)Faixa de proteção complementar;
- c)Margem;
- d)Faixas de salvaguarda em litoral arenoso
- i)Faixas de salvaguarda à erosão costeira - Nível I e Nível II
- ii)Faixas de salvaguarda ao galgamento e inundação costeira - Nível I e Nível II
- 2 -Os regimes de proteção e salvaguarda definidos nesta secção sobrepõem-se às regras de uso e ocupação do solo respeitantes a cada categoria e subcategoria de espaço que coincidam com as tipologias identificadas no n.º anterior, aplicando-se o regime mais restritivo.
Artigo 4.º-A — Identificação e Regime Geral
Vigente desde: 18/06/2018