Compete ao Gabinete Técnico Florestal:
- a)Elaboração e atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);
- b)Elaboração e atualização do Plano Operacional Municipal para incêndios florestais (POM);
- c)Participação nos processos de planeamento e de ordenamento dos espaços rurais e florestais;
- d)Centralização da informação relativa a incêndios florestais;
- e)Promoção do cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro;
- f)Acompanhamento e divulgação do índice diário de risco de incêndio florestal;
- g)Relacionamento com as entidades públicas e privadas no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI);
- h)Supervisão e controlo das obras municipais e das subcontratadas relativas à DFCI;
- i)Construção e gestão do sistema de informação geográfica de DFCI;
- j)Gestão da base de dados DFCI;
- k)Envio de propostas e pareceres relacionados com a DFCI;
- l)Constituição e atualização de dossier com legislação específica;
- m)Elaboração de relatório de atividades relativo aos programas de ação previstos no PMDFCI;
- n)Elaboração de informações e levantamento das ocorrências de incêndio ocorridas no concelho de Pedrógão Grande;
- o)Elaboração de informação especial em caso de incêndios de grandes dimensões;
- p)Participação em ações de formação de DFCI, principalmente as promovidas pela Direção-Geral dos Recursos Florestais;
- q)Elaboração de ações de sensibilização da população para as causas e efeitos dos incêndios florestais.