Compete ao Gabinete de Prevenção e Planeamento:
- a)Elaborar o Plano Municipal de Emergência (PME);
- b)Garantir a funcionalidade e eficácia do Sistema de Proteção Civil Municipal e estabelecer sistemas alternativos de execução das tarefas do SMPC de Pedrógão Grande, se necessário, em situação de crise;
- c)Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise, e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e mistos que possam afetar o Município de Pedrógão Grande, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, através da utilização de cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- d)Estudar e planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
- e)Manter a informação atualizada sobre acidentes graves ou catástrofes, ocorridas no Município de Pedrógão Grande, bem como, sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso particular;
- f)Levantar, organizar, e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
- g)Elaborar planos prévios de intervenção, preparar e propor a execução de exercícios de simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de Proteção Civil;
- h)Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas, de acordo com as situações.