De acordo com o estipulado na Lei n.º 65/2007 de 12 de novembro, após republicação através do Decreto-Lei n.º 44/2019 de 21 de janeiro, do disposto na Lei de Bases da Proteção Civil, Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Coordenador Municipal de Proteção Civil tem as seguintes competências:
- a)Dirigir o SMPC;
- b)Acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho de Pedrógão Grande;
- c)Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção, com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
- d)Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de proteção e socorro;
- e)Dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção operacional no Município de Pedrógão Grande;
- f)Comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstâncias o aconselhem;
- g)Convocar e coordenar o CCOM, nos termos previstos no SIOPS;
- h)Sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional do presidente da câmara, o coordenador municipal de proteção civil mantém uma permanente articulação com o comandante operacional previsto no SIOPS.