- 1 -A utilização de qualquer espaço de venda no mercado depende de prévia autorização da Câmara Municipal, concedida a pessoas singulares ou coletivas, nos termos do presente Regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal de Sintra admite que os espaços de venda possam ser utilizados, em circunstâncias de igualdade, quer por cidadãos nacionais, quer provindos de outros estados da União Europeia.
- 3 -Nenhuma autorização pode ser concedida sem que o interessado apresente documento comprovativo do cumprimento das disposições legais respeitantes ao pagamento das contribuições e impostos devidos pelo exercício da respetiva atividade, designadamente comercial, serviços, agrícola ou outra.
Artigo 11.º — Condições de utilização
Vigente desde: 13/05/2019