1 - Os espaços de venda do mercado, são sempre atribuídos a título precário, pessoal e oneroso, sendo a atribuição condicionada aos termos do presente regulamento e das demais disposições legais aplicáveis, não estando os mesmos sujeitos ao regime da locação.
2 - A atribuição pode ser revogada a todo o momento mediante deliberação camarária desde que o interesse público o justifique, revertendo para o Município as eventuais benfeitorias realizadas, que sejam inseparáveis do imóvel ou cuja separação implique uma deterioração desproporcionada do mesmo.
3 - O direito de ocupação do espaço de venda pode ser suspenso por motivo de força maior ou para a realização pela Câmara Municipal de Sintra de obras necessárias, não sendo devida taxa de ocupação durante o período de suspensão.
4 - Os espaços de venda só podem ser explorados pelos titulares do direito de ocupação, sendo porém permitida a permanência de pessoas ao serviço do titular, mediante comunicação à Câmara Municipal.
8 - No caso previsto no n.º 2 a desocupação do espaço de venda deve ocorrer no prazo de 30 dias.