- 1 -Dentro dos mercados municipais que integram a RMMS é proibido, por qualquer forma, às pessoas que a qualquer título frequentem aquele espaço:
- a)Fumar ou foguear;
- b)Deitar para o pavimento cascas, restos de fruta, aparas de legumes, papéis ou quaisquer outros detritos;
- c)Perturbar o funcionamento do mercado, o regular funcionamento do mesmo e a ordem pública.
- 2 -Não é permitido aos frequentadores dos mercados fazerem-se acompanhar de animais, exceto cães de assistência.
- 3 -É proibida a entrada nos recintos dos mercados de bicicletas, ciclomotores, motociclos, salvo veículos não motorizados de transporte de portadores de deficiência.
Artigo 35.º — Proibições
Vigente desde: 13/05/2019