- 1 -Apenas podem estacionar no Parque TIR os veículos pesados de mercadorias, em lugares próprios para o efeito, sendo interdito o estacionamento a veículos que transportem matérias perigosas, nomeadamente substâncias explosivas ou tóxicas.
- 2 -O Parque TIR destina-se a utilizadores ocasionais e a titulares de cartão pré-pago de veículos pesados de mercadorias.
- 3 -O cartão pré-pago tem um período de validade de um mês, podendo ser adquirido nos Paços do Concelho.
- 4 -O pagamento da importância devida será conforme o previsto no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal vigente, e de acordo com a fração de utilização do Parque.
Artigo 12.º — Condicionamentos à utilização
Vigente desde: 15/01/2018