- 1 -Os utentes que não sejam detentores de título de estacionamento pré-pago em regime mensal, devem retirar à entrada, título da máquina colocada junto à portaria, e devem proceder à saída do Parque, ao pagamento na máquina automática.
- 2 -No título codificado de acesso fica registada a data e hora de entrada no Parque.
- 3 -A perda ou extravio do título codificado de acesso importa o pagamento, no mínimo, do valor máximo cobrado por um dia de estacionamento, ou de valor superior correspondente ao número de dias em que o veículo permaneceu no Parque.
- 4 -Os portadores de cartões de estacionamento pré-pagos em regime mensal devem introduzi-los, à entrada e à saída, nas máquinas existentes no Parque.
- 5 -Em caso de avaria do sistema de pagamento automático deverá ser feita ligação telefónica pelo utente para o n.º de contacto afixado no local.
Artigo 13.º — Pagamento de taxas
Vigente desde: 15/01/2018