- 1 -O acesso ao Parque está reservado aos veículos pesados dos utilizadores, estando a circulação de pessoas no seu interior limitada aos respetivos condutores e pessoal em serviço.
- 2 -Os utentes do Parque, comprometem-se a respeitar, as disposições do presente Regulamento, bem como da legislação em vigor, designadamente:
- a)Respeitar as regras de sinalização, higiene e segurança afixadas no interior e acessos do Parque;
- b)Obedecer às instruções legítimas dadas pelo Município respeitando todos os avisos existentes no Parque TIR;
- c)Circular e manobrar com a prudência necessária para evitar todas e quaisquer situações de perigo;
- d)Não estacionar o veículo em qualquer outro local que não constitua lugar de estacionamento e, em qualquer caso, que impeça ou que dificulte a circulação ou manobras dos demais utentes.
Artigo 16.º — Obrigações dos Utilizadores
Vigente desde: 15/01/2018