- 1 -O Parque está unicamente reservado ao estacionamento de veículos pesados de mercadorias, sendo expressamente interdita:
- a)A lavagem dos veículos;
- b)O depósito, na área do Parque, de lixo ou objetos volumosos, qualquer que seja a sua natureza, excetuando os lixos "domésticos" que podem ser depositados em recipientes existentes para o efeito;
- c)Toda e qualquer atividade suscetível de causar perigo em pessoas ou bens.
- d)A prática de atos contrários à Lei ou à ordem pública;
- e)A utilização diversa daquela a que o mesmo se destina;
- f)Atear lume ou o uso de qualquer material suscetível de causar risco de incêndio.
- 2 -Em caso de incidente de qualquer natureza, os utentes deverão respeitar e obedecer as regras gerais de segurança afixadas no Parque.
Artigo 17.º — Utilização abusiva
Vigente desde: 15/01/2018