- 1 -Em tudo o que estiver omisso no presente Regulamento, aplicar-se-á o disposto no Código da Estrada e demais regulamentos complementares, no Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril e na Postura Municipal de Trânsito.
- 2 -A Câmara Municipal pode emitir deliberações interpretativas das normas do presente Regulamento que serão publicitadas na página eletrónica do Município e divulgadas nas instalações do Parque.
Artigo 23.º — Omissões
Vigente desde: 15/01/2018