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- 2 -Os lotes a criar em caso de operação de loteamento terão frente mínima de 18 m, 11 m ou 7 m, consoante se trate de edificações isoladas, geminadas ou em banda.
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CAPÍTULO III
Solo urbanizável
SECÇÃO 4
Áreas de habitação unifamiliar isolada, geminada ou em banda
Artigo 6.º — [...]
Vigente desde: 27/05/2020