- 1 -Para o desempenho das suas funções, o provedor do munícipe é apoiado pelo gabinete de apoio à presidência, vereação e provedoria municipal, nos termos do regulamento de organização dos serviços do município de Tomar em vigor, nomeadamente os previstos nos i), ii), iii) e ix) da alínea b) do n.º 1 do seu artigo 15.º
- 2 -Para o cabal desempenho das suas funções, o provedor tem direito a usar instalações, equipamentos e ao apoio logístico indispensável ao seu exercício.
Artigo 15.º — Apoio ao provedor do munícipe
Vigente desde: 21/04/2022