Compete ao provedor do munícipe:
- a)Receber queixas e reclamações, relativamente aos órgãos dos serviços municipais, serviços municipalizados e todas as entidades jurídicas em que o Município participe;
- b)Requerer respostas, elementos e esclarecimentos diretamente dos órgãos municipais;
- c)Emitir pareceres, recomendações e propostas no âmbito das suas competências, enviando-os ao presidente da câmara;
- d)Dar informação, por solicitação quer da câmara municipal, quer da assembleia municipal, sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua atividade;
- e)Dirigir os processos por si organizados para o provedor de justiça, e com este colaborar na sua resolução;
- f)Elaborar um relatório da sua atividade, remetendo-o ao presidente da câmara municipal.