- 1 -Não poderá ser instalado qualquer suporte publicitário em locais que não permaneça livre um espaço de 1,20 m para circulação pedonal, mesmo que este seja em galeria e ou espaço coberto os afastamentos terão de ter os mesmos 1,20 m livres.
- 2 -A instalação de suportes publicitários terá de observar um afastamento mínimo de 0,2 m, relativamente ao lancil do passeio.
- 3 -Os suportes publicitários deverão ser instalados seguindo um eixo, aproveitando-se os alinhamentos definidos pelos elementos e equipamentos urbanos já existentes (ex.: árvores e candeeiros) e seguindo uma equidistância.
Artigo 22.º — Regras gerais
Vigente desde: 09/02/2004