- 1 -As mupes/setas direccionais, deverão ser uniformes de fundo branco e letras em preto, com uma dimensão de 0,50 m por 0,20 m.
- 2 -Como inscrição apenas poderão conter para além do sinal de direcção, o nome e o logotipo do serviço público, à excepção da zona industrial na qual poderão conter para além do sinal de direcção, o nome e o tipo de estabelecimento ou empresa.
Artigo 31.º — Condições de aplicação de mupes/setas direccionais
Vigente desde: 09/02/2004