- 1 -Os painéis devem ter as seguintes dimensões:
- a)8 m de comprimento por 3 m de altura;
- b)4 m de comprimento por 3 m de altura;
- c)2,4 m de comprimento por 1,75 m de altura.
- 2 -Podem ser licenciados, a título excepcional, painéis com outras dimensões desde que se enquadrem no ambiente envolvente.
- 3 -Os suportes não poderão permanecer sem publicidade por mais de 30 dias, podendo a Câmara Municipal mandar proceder à sua remoção, findo este prazo e imputar os custos ao requerente.
Artigo 34.º — Dimensão dos painéis
Vigente desde: 09/02/2004