O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto:
- a)No artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
- b)Na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- c)No artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho;
- d)No artigo 7.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.