- 1 -O presente Código estabelece os princípios e normas de conduta ética e profissional que devem ser observados por todos os que exercem funções no Município de Lagos, no seu relacionamento interno e com terceiros.
- 2 -O Código integra o Programa de Cumprimento Normativo do Município, estabelecendo as regras de atuação em matéria de ética profissional, tendo em consideração as normas relativas à prevenção da corrupção e infrações conexas.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 09/01/2025