- 1 -Compete à Câmara Municipal:
- a)Aprovar o Código de Conduta e suas alterações;
- b)Designar o Responsável pelo Cumprimento Normativo;
- c)Aprovar o Plano de Prevenção de Riscos;
- d)Assegurar os recursos necessários à implementação do programa.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
- a)Liderar pelo exemplo na promoção da integridade;
- b)Supervisionar a implementação do programa;
- c)Determinar medidas corretivas quando necessário.
Artigo 15.º — Responsabilidades dos órgãos municipais
Vigente desde: 09/01/2025