- 1 -A implementação do PCN compete ao Responsável pelo Cumprimento Normativo, com o apoio da Equipa de Conduta e Ética.
- 2 -O programa é objeto de monitorização contínua, através de:
- a)Indicadores de desempenho;
- b)Auditorias internas;
- c)Avaliações de risco;
- d)Relatórios periódicos.
- 3 -O Responsável pelo Cumprimento Normativo apresenta anualmente à Câmara Municipal um relatório sobre a execução do programa, com base nos Relatórios de Avaliação Intercalar e de Execução Anual obrigatórios.
Artigo 14.º — Implementação e monitorização
Vigente desde: 09/01/2025