- 1 -Os destinatários do presente Código devem:
- a)Atuar segundo critérios de legalidade, justiça, imparcialidade e proporcionalidade;
- b)Prosseguir o interesse público, repudiando o benefício pessoal ilegítimo;
- c)Exercer as suas funções com dedicação, rigor e responsabilidade;
- d)Atuar com lealdade institucional e cooperação mútua;
- e)Respeitar a confidencialidade da informação a que têm acesso;
- f)Zelar pela utilização adequada dos recursos públicos.
- 2 -No exercício das suas funções, é vedado aos destinatários:
- a)Praticar atos contrários ao interesse público;
- b)Usar informações privilegiadas em benefício próprio;
- c)Solicitar ou aceitar benefícios indevidos;
- d)Prejudicar deliberadamente o normal funcionamento dos serviços.
Artigo 19.º — Deveres gerais
Vigente desde: 09/01/2025