- 1 -No relacionamento com o público, deve ser assegurado:
- a)Atendimento cortês, eficiente e isento;
- b)Informação clara, completa e verdadeira;
- c)Respeito pelos direitos e interesses legítimos dos cidadãos;
- d)Celeridade na resposta às solicitações;
- e)Confidencialidade dos assuntos tratados.
- 2 -É proibida qualquer forma de discriminação no atendimento ao público.
Artigo 21.º — Relacionamento com o público
Vigente desde: 09/01/2025