- 1 -No relacionamento com entidades externas, deve ser garantido:
- a)Independência e imparcialidade na atuação;
- b)Transparência nos procedimentos;
- c)Igualdade de tratamento;
- d)Lealdade institucional;
- e)Respeito pelos compromissos assumidos.
- 2 -As relações com fornecedores e prestadores de serviços regem-se por critérios de transparência e imparcialidade.
Artigo 22.º — Relacionamento com entidades externas
Vigente desde: 09/01/2025