- 1 -O Município dispõe de um canal de denúncias que assegura:
- a)Confidencialidade da identidade do denunciante;
- b)Independência no tratamento das denúncias;
- c)Proteção contra retaliação;
- d)Seguimento adequado das denúncias;
- e)Informação ao denunciante.
- 2 -O canal permite denúncias escritas e verbais, nos termos gerais do procedimento de tratamento de denúncias e do procedimento de proteção de denunciantes definidos.
Artigo 31.º — Canal de denúncias
Vigente desde: 09/01/2025