- 1 -O denunciante beneficia de:
- a)Confidencialidade;
- b)Proteção contra atos de retaliação;
- c)Acesso a apoio jurídico;
- d)Acompanhamento do processo;
- e)Proteção de dados pessoais.
- 2 -São proibidos atos de retaliação contra denunciantes.
Artigo 32.º — Proteção do denunciante
Vigente desde: 09/01/2025