- 1 -O Código é divulgado:
- a)No Diário da República;
- b)Na página eletrónica do Município;
- c)Na intranet;
- d)Por correio eletrónico a todos os destinatários.
- 2 -O Município promove ações de formação regulares sobre:
- a)O conteúdo do Código;
- b)Ética e integridade;
- c)Prevenção da corrupção;
- d)Prevenção do assédio.
Artigo 40.º — Divulgação e formação
Vigente desde: 09/01/2025