- 1 -São candidatos à atribuição do prémio todos os alunos do ensino básico e secundário desde que:
- a)Frequentem estabelecimentos de ensino públicos sedeados no concelho de Vizela;
- b)Tenham a situação de inscrição e matrícula regularizada.
- 2 -Constituem critérios de acesso:
- a)Na categoria de Mérito de Solidariedade e humanismo o prémio será atribuído a quem tiver desenvolvido iniciativas ou ações exemplares, de benefício social, de solidariedade ou comunitário na escola ou fora dela.
- b)Categoria de Mérito Desportivo - destaque na obtenção de êxito desportivo, individual ou coletivamente, em provas internas ou externas à escola e que manifestem igualmente conduta desportiva de fair-play e espírito de equipa.
- c)Categoria de Mérito Artístico - Demonstração de talento artístico na área de música, literatura, representação ou outras.
- d)Categoria de Mérito Académico - obtenção de excelentes resultados escolares, traduzidos por:
- I)No 4.º ano de escolaridade, obtenção de classificação final de "Muito Bom" ou equivalente, nas disciplinas de Português, de Matemática e de Estudo do Meio.
- II)Nos 6.º e 9.º anos de escolaridade - Obtenção de média de 4,75 valores, sem arredondamentos, no conjunto das disciplinas, com exceção das disciplinas de oferta de escola e as de frequência facultativa. Nenhuma das classificações pode ser inferior a 4.
- III)No ensino Secundário, a obtenção de média igual ou superior a 18 valores, sem arredondamentos, no conjunto das disciplinas sem qualquer disciplina em atraso (ou módulo, no caso de cursos do ensino profissional). Nenhuma das classificações pode ser inferior a 15 e estar matriculado a todas as disciplinas.
- IV)Em caso de não obtenção por qualquer aluno do respetivo Agrupamento de Escolas, da média de 18 valores, o prémio será atribuído ao aluno que atingir a média mais alta.
- 3 -Não podem ser propostos a prémio de mérito na categoria "Mérito Académico" alunos repetentes no ano de escolaridade a que se reporta a candidatura, exceto se a retenção resultou de doença, ou outro motivo que se considere de relevante justificação.
- 4 -Constitui critério cumulativo para qualquer categoria uma apreciação global satisfatória relativamente ao comportamento, não apresentar faltas injustificadas ou faltas disciplinares ou tiver sido sujeito, no seu percurso escolar, a alguma medida disciplinar sancionatória superior à repreensão registada ou tenham ficado retidos por excesso de faltas.
- 5 -Em caso de igualdade de classificações finais, serão tidas como ponderação de desempate a melhor média dos anos anteriores e a menor idade do concorrente.
- 6 -Não obstante o definido no número anterior, por sugestão do Agrupamento de Escolas, podem ser atribuídos prémios em ex aequo.
Artigo 4.º — Critérios de Acesso
Vigente desde: 21/07/2017