- 1 -O prémio de mérito tem por objetivo reconhecer, valorizar e estimular os alunos para a procura da melhoria contínua dos seus desempenhos académico, desportivo, artístico e de solidariedade e humanismo.
- 2 -O Prémio Municipal de Mérito será atribuído nas seguintes categorias ou áreas:
- a)Mérito de Solidariedade e Humanismo - distingue a dedicação e empenho em projetos ou ações individuais de solidariedade social e na procura do bem-estar dos demais.
- b)Mérito Desportivo - distingue o espírito desportivo e os resultados alcançados em provas desportivas organizadas internamente ou por entidades externas aos agrupamentos de Escolas, em que os alunos participem em sua representação.
- c)Mérito Artístico - distingue os alunos que revelem uma criatividade relevante nas artes.
- d)Mérito Académico - distingue os alunos com melhores resultados académicos.
- 3 -Será atribuído prémio de mérito académico aos melhores alunos dos 4.º, 6.º, 9.º e 12.º anos de escolaridade, de cada Agrupamento de Escolas do concelho.
- 4 -Nas restantes categorias, será atribuído prémio de mérito ao aluno que se destaque dos restantes, em cada categoria, um de cada Agrupamento de Escolas, independentemente do ano de escolaridade.
- 5 -Às categorias ou áreas de distinção no âmbito do Prémio de Mérito Municipal, constante do presente artigo, serão associados o nome de distintas personalidades vizelenses, que se denominarão de "patronos", conforme Anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 3.º — Objetivo
Vigente desde: 21/07/2017