- 1 -Além dos elementos referidos na Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, no caso do pedido de informação prévia para a realização de operações de loteamento ou obras de urbanização, deverão ser apresentados também os seguintes elementos instrutórios:
- a)Cortes longitudinais e transversais, à escala adequada, abrangendo o terreno com indicação do perfil existente e do proposto;
- b)Cortes longitudinais e transversais à escala adequada, com inclinação dos traçados e perfis das redes de drenagem de águas residuais e pluviais, indicando o troço final de ligação à rede pública.
- 2 -A planta e implantação deve conter, para além do referido na portaria 232/2008 de 11 de Março, a seguinte informação técnica:
- a)Indicação das confrontações;
- b)Afastamentos das edificações propostas ao eixo da via e aos terrenos confrontantes;
- c)Cotas de implantação das construções referenciadas ao caminho na perpendicular ao acesso público;
- d)Modulação proposta para o terreno.
Artigo 16.º — Informação prévia
Vigente desde: 16/04/2009