Para além da necessidade do cumprimento das condições definidas em legislação específica e nos Planos Municipais de Ordenamento do Território, a alteração ao uso só será possível desde que:
- a)Não gere condições de manifesta incompatibilidade funcional face às características da envolvente próxima;
- b)Seja apresentada pelo requerente declaração concordância do condomínio ou dos proprietários dos lotes, consoante se trate, respectivamente, de edifício em propriedade horizontal e ou abrangido por alvará de loteamento.