Não poderão ser licenciadas operações de loteamento urbano, obras de qualquer natureza, utilizações ou alterações de utilização que manifestamente possam causar prejuízo a valores ou enquadramentos urbanísticos, arquitectónicos e paisagísticos, reconhecidamente considerados relevantes.
Artigo 39.º — Condicionamento geral relativo à imagem dos lugares
Vigente desde: 16/04/2009