- 1 -Em todas as operações de loteamento e, quando justificável, em edifícios com impacte semelhante a loteamento é obrigatória a instalação de sistemas de iluminação pública adequada, precedida da apresentação dos devidos projectos.
- 2 -Os projectos de arranjos exteriores devem incluir os sistemas de rega automática que se revelem adequados.
- 3 -A execução e manutenção dos espaços verdes até à recepção provisória do loteamento, ou à emissão do alvará de autorização de utilização no caso da edificação com impacte semelhante a loteamento, é da responsabilidade do respectivo promotor ou dono de obra.
Artigo 46.º — Iluminação pública e arranjos exteriores
Vigente desde: 16/04/2009